SEI_1080.01.0037236_2025_52

Relatório organizado pelos termos cadastrados em regras.yaml

Páginas28
Termos cadastrados12
Termos encontrados2
Ocorrências3
Tempo5.22s

Ficha objetiva

Respostas para triagem rápida. Sim = evidência no texto; Não = evidência de que não ocorreu; Não identificado = não há base suficiente nos trechos localizados.

PerguntaRespostaPáginasEvidência
Houve penhora?Sim1, 18penhora
A penhora foi efetivada/cumprida?Não identificado1, 18Sem frase de efetivação ou frustração
Há valor indicado?R$ 1.749.226,86 (um milhão, setecentos e quarenta e nove mil duzentos e vinte e seis reais e oitenta e seis centavos)1, 18, 28R$ 1.749.226,86 (um milhão, setecentos e quarenta e nove mil duzentos e vinte e seis reais e oitenta e seis centavos)
Houve bloqueio judicial?Não identificado
Houve depósito judicial?Sim28depósito judicial
Há bem dado em garantia?Não identificado
Houve liberação de garantia?Não identificado
Houve hasta pública ou leilão?Não identificado
Há leilão ou hasta agendado?Não identificadoSem frase de efetivação ou frustração
Qual a data da hasta/leilão?Não identificado
Há alienação fiduciária?Não identificado
Há prescrição intercorrente?Não identificado
Há trânsito em julgado?Não identificado

Mapa dos termos cadastrados

TermoOcorrênciasPáginasStatus
alienação fiduciária0Não encontrado
hasta pública0Não encontrado
leilão previsto0Não encontrado
agendado0Não encontrado
bem penhorado0Não encontrado
depósito judicial128Encontrado
bloqueio judicial0Não encontrado
bem dado em garantia0Não encontrado
liberação de garantia0Não encontrado
prescrição intercorrente0Não encontrado
transitado em julgado0Não encontrado
penhora21, 18Encontrado

Detalhamento

alienação fiduciária

Não encontrado neste documento.

hasta pública

Não encontrado neste documento.

leilão previsto

Não encontrado neste documento.

agendado

Não encontrado neste documento.

bem penhorado

Não encontrado neste documento.

depósito judicial 1

Página 28 · score 100.0 · nativo

23:02 Bloq. Valor 579.785,95 0,00 Nenhuma ação disponível Não Respostas Não hã não-resposta para este réu/executado Raterar Não Respostas j Cancelar Não Resposta Dados para depósito judicial em caso de transferência Instituição Financeira para Depósito Judiciai Caso Transferência: Agência para Depósito Judiciai Caso Transferência: r Nome do Titular da Conta de Depósito Judicial:
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bloqueio judicial

Não encontrado neste documento.

bem dado em garantia

Não encontrado neste documento.

liberação de garantia

Não encontrado neste documento.

prescrição intercorrente

Não encontrado neste documento.

transitado em julgado

Não encontrado neste documento.

penhora 2

Página 1 · score 100.0 · nativo

Assinado eletronicamente por: KAMILA ALVES DA SILVA - 15/02/2022 15:42:38 https://pje.tjmg.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22021515423776000008374195603 Número do documento: 22021515423776000008374195603 MATRÍCULA =27.768= FICHA = 16 = VERSO-' R.17/27.768 - Prenot. 171.911, em 11/08/2003. PENHORA. Mandado extraído dos autos n° 179/2000 de Carta Precatórií, oriunda do Juizo da Comarca de Ivaiporã-Pr, esta por sua vez extraída dos Autos n° 283/1991 de Ação Popular (em fase d: Execução de Sentença), do Juízo de Direito da 5^ Vara Cível da Comarca de Londrina, em 08.08.2003, acompanhado dos Oficio 5 n®s 117/2001 de 05.02.2001 e 211/2001 de 13.03.2001, hoje arquivados.- EXEOUENTES: SÉRGIO CAMPELO SPOLADOR e outros.- EXECUTADOS: MUNICÍPIO DE IVAIPORÃ e outros.- VALOR: R$ 1.749.226,86 (um milhão, setecentos e quarenta e nove mil duzentos e vinte e seis reais e oitenta e seis centavos).- DEPOSITÀRIO: FAÍÇAL JANNANL- OBSERVACÂO: Está sendo penhorado somente 50% do imóvel, correspondente a meação de Faiçal Jannani, excluída a meaçã )
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da P Vara da Fazenda Pública e Autarquias. Eu, , Escrivão Judicial, 0 subscreví. PROCESSO N. 0024.98.072.408-2 Vistos, etc. 1. Defiro 0 pedido de f. 196/197, sendo que, nesta data, às 13hl9, através do Sistema BACENJUD foi encaminhada solicitação ao Banco Central do Brasil, de penhora online de numerário existente em contas bancárias dos executados, que recebeu o número 20110001716191, a qual não poderá incidir sobre os valores absolutamente impenhoráveis arrolados pelo art. 649 do Código de Processo Civil. 2. Intime-se o Estado de Minas Gerais para informar o CNPJ correto da Intermaq. Intem. de Máquinas e Equipamentos, uma vez que o número constante à f. 196 não foi aceito pelo sistema BACENJUD. P. I. C. Belo Horizonte, 05 de j ulho de 2011. SÉRGIO HENRIQUE CORDÃO OALDAS FERNANDES
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